ESCOLA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

TURNOS COMPLEMENTARES

PROJETO PRÉ-TURNO E PÓS-TURNO

Os estudantes do ensino Fundamental poderão contar com o serviço de Pré- Turno, que funcionará das 12h05(15) min às 13h05(15) min com monitoria pedagógica.
O Pós-Turno atende estudantes do ensino Fundamental, das 17h40(50) min às 19h (após às 19 horas os estudantes aguardarão as famílias no pátio).
Ambos oferecem atividades lúdicas e recreativas, com programação de segunda a sexta-feira, acompanhando o calendário escolar anual.
Os projetos, que atendem até 50 estudantes, iniciam no primeiro dia letivo e encerram no último dia de aula. As matrículas são realizadas na Secretaria e o valor corresponde aos cinco dias da semana. Não é fornecida alimentação.
O Projeto iniciará mediante liberação por parte das autoridades governamentais.

 

TURNO COMPLEMENTAR

O Turno Complementar atende estudantes, oferecendo atividades recreativas, culturais e interativas. A rotina é flexível, com a possibilidade da realização de temas e pesquisas no período da manhã ou da tarde. Além disso, mediante contratação a parte, são desenvolvidos projetos de estudos, interligados com as disciplinas e biologia, inglês, música, educação física e na área de tecnologia.
As atividades ao ar livre ganham um destaque especial. A alimentação (lanche da manhã, almoço e lanche da tarde) é fornecida diariamente pela Lancheria. O cardápio, elaborado por nutricionista, é disponibilizado às famílias por meio do aplicativo Diário Escola. Até às 12h a lancheria atende para refeições exclusivamente aos estudantes do Turno Complementar. As famílias que desejarem, eventualmente, almoçar com os estudantes, deverão fazê-lo a partir das 12h.
O Turno Complementar acompanha o calendário letivo e funciona das 7h10(20) min às 13h05(15) min e das 13h05(15) min às 19h, de segunda a sexta-feira. A frequência mínima para contratar o serviço é de três dias na semana, determinados no momento da matrícula. Não há compensação dos dias fixos estabelecidos no contrato, seja por motivos pessoais, feriados, faltas ou outros. As atividades letivas iniciam no mês de março, mediante liberação por parte das autoridades governamentais.